segunda-feira, 21 de março de 2011

Jornadas de Trabalho

Os valores dos vencimentos e salários dos servidores são pagos de acordo com a carga horária semanal de trabalho a que estejam sujeitos.

Jornadas de Trabalho:

1. Para os integrantes do Quadro do Magistério

Docente

•  Jornada Básica de Trabalho ...... 30 horas semanal

•  Jornada Inicial de Trabalho .......... 20 horas semanal

Suporte pedagógico

•  Jornada Completa de Trabalho - 40 horas semanal

2. Para os integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, Polícia Civil (SP) e  Agente de Segurança Penitenciária

•  Regime Especial de Trabalho Policial - mínimo de 40 horas semanal

O RETP caracteriza-se:

•  pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo de 40 horas semanais, em condições precárias de segurança;

•  pelo cumprimento irregular, sujeito a plantões noturnos e chamados a qualquer hora;

•  pela proibição do exercício de outras atividades remuneradas, exceto as relativas ao ensino e a difusão cultural.

O cumprimento da jornada de trabalho poderá ser efetivada sob o regime de plantão (12 x 36 horas), observada a jornada a que estiver afeto o servidor.

3. Para os integrantes da classe de Pesquisador Científico

•  Regime de Tempo Integral - 40 horas semanais

O RTI caracteriza-se:

•  pela natureza do cargo/função que exige de seu ocupante a realização ou a orientação de trabalhos de investigação científica ou técnico-científica dos Institutos de Pesquisa especificados em lei.

•  pela dedicação plena aos trabalhos de seu cargo/função, em especial quanto a investigação científica;

•  vedação do exercício de outra atividade pública ou particular.

4. Para os integrantes de classes específicas da Área de Saúde

•  Jornada Básica de Trabalho - 30 horas semanal

•  Jornada Básica de Trabalho - 20 horas semanal - para as classes de Auxiliar de Radiologia, Técnico de Radiologia, Auxiliar de Laboratório, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Análises Clínicas.

•  Jornada Básica de Trabalho Médico-odontológica - 20 horas semanal

•  Jornada Reduzida de Trabalho Médico-odontológica - 12 horas semanal

•  Jornada Ampliada de Trabalho Médico - 24 horas semanal

 

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