terça-feira, 22 de março de 2011

Vencimentos e Salários

Os vencimentos e salários dos servidores, titulares de cargos/ocupantes de funcões-atividade da Administração Direta, bem como das Autarquias, são fixados por escalas previstas nos sistemas retribuitórios das diversas classes existentes no serviço público estadual. São exemplos :

Plano Geral de Cargos de que trata a Lei Complementar nº 1.080/08

Classes que tem como área de atuação a chamada "área meio" ou administrativa (operacional/técnica) dos órgãos.

Nível/Classes

•  Nível Elementar : Auxiliar de Serviços Gerais.

•  Nível Intermediário: Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural.

•  Nível Universitário:

     - Estrutura I : Analista Administrativo, Analista de Tecnologia e Analista Sociocultural;

     - Estrutura II : Executivo Público.

•  Cargos em Comissão - Exemplo : Assistente, Chefe I, Diretor II, Coordenador, Supervisor Técnico I , Chefe de Gabinete, etc.

Vencimentos/salários

Fixados nas escalas por referência e grau, sendo:

•  Nível Elementar - Referência 1  e Grau (A a J);

•  Nível Intermediário - Referência 1 e 2 e Grau ( A a J);

•  Nível Universitário 

    - Estrutura I - Referência 1 e 2 e Grau (A a J);

    - Estrutura II - Referência 1 e 2 e Grau (A a J);

•  Comissão - Referência (1 a 18).

Vantagens pecuniárias comuns

- adicional por tempo de serviço, sexta-parte, décimo terceiro salário, salário-família e salário-esposa, ajuda de custo, diárias;

outras vantagens previstas em lei, inclusive gratificações.

Plano de Cargos de trata a Lei Complementar nº 674/92 e 840/97

Classes que tem como área de atuação a área de saúde, operacional/técnica.

Classes

•  Auxiliares Operacionais - que integram a Escala de Vencimentos Nível Elementar - Exemplo: Serviçal de laboratório, Atendente, Auxiliar de Laboratório, etc.

•  Auxiliares Técnicos - que integram a Escala de Vencimentos de Nível Intermediário - Exemplo: Agente de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Radiologia, etc.

•  Técnicos - que integram a Escala de Vencimentos de Nível Universitário, composta de Estrutura I - Exemplo: Médico, Cirurgião Dentista, e Estrutura II - Exemplo: Assistente Social, Psicólogo, Médico Sanitarista, Terapeuta Ocupacional, etc.

•  Comando, Assistência e Assessoramento - que integram a Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão - Exemplo: Assistente Técnico de Saúde, Diretor Técnico de Departamento de Saúde, Coordenador de Saúde, etc.

Vencimentos/salários

Fixados nas escalas por referência e grau, sendo:

•  Nível Elementar - Referência (1 a 2) e Grau (A a F);

•  Nível Intermediário - Referência (1 a 10) e Grau (A a F);

•  Nível Universitário - Estrutura I - Referência (1) e Grau (A a J);

•  Nível Universitário - Estrutura II - Referência (1 a 7) e Grau (A a J);

•  Comissão - Referência (1 a 16).

Vantagens pecuniárias comuns

•  adicional por tempo de serviço, sexta-parte, décimo terceiro salário, salário-família e salário-esposa, ajuda de custo, diárias;

•  outras vantagens previstas em lei, inclusive gratificações.

Vantagens pecuniárias específicas

GEA -Gratificação Especial de Saúde

GEAH - Gratificação Especial de Atividade Hospitalar

GEAPE -Gratificação Especial de Atividade Prioritária Estratégica

GEER - Gratificação Especial do Instituto Emílio Ribas

Plano de cargos de que trata a Lei complementar nº 700/92

Classes que tem como área de atuação a área fazendária, financeira e tributária (exceto fiscalização direta de tributos) operacional / técnica .

Classes

•  Auxiliares Técnicos - que integram a Escala de Vencimentos de Nível Intermediário - Exemplo: Técnico de Apoio a Arrecadação Tributária, etc.

•  Técnicos - que integram a Escala de Vencimentos de Nível Universitário - Exemplo: Contador, Julgador Tributário.

•  Auxiliares, Técnicos, Comando, Assessoramento - que integram a Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão - Exemplo: Auxiliar Administrativo Fazendário, Controlador de Pagamento de Pessoal, Analista Técnico da Fazenda Estadual, Assistente Técnico da Fazenda Estadual, Coordenador da Fazenda Estadual, etc.

Vencimentos/salários

Fixados nas escalas por referência e grau, sendo:

•  Nível Intermediário - Referência (1 à2) e Grau (A a F);

•  Nível Universitário - Estrutura I - Referência (1 a 4) e Grau (A a J);

•  Comissão - Referência (1 a 31).

Vantagens pecuniárias comuns

•  adicional por tempo de serviço, sexta-parte, décimo terceiro salário, salário-família e salário-esposa, ajuda de custo, diárias;

•  outras vantagens previstas em lei, inclusive gratificações.

Vantagens pecuniárias específicas

GECE - Gratificação de Gestão e Controle do erário Estadual

GRAJ -Gratificação por Atividade de Julgamento

PIQ - Prêmio de Incentivo à Qualidade

Existem, ainda, outros sistemas retribuitórios que se aplicam às classes de :

•  Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

•  Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

•  Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

•  Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica.

•  Procurador de Autarquia;

•  Procurador do Estado;

•  Auxiliar de Apoio Agropecuário;

•  Oficial de Apoio Agropecuário;

•  Agente de Apoio Agropecuário;

•  Técnico de Apoio Agropecuário.

•  Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário,

•  Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social, Assistente Administrativo;

•  Professor Educação Básica I , Professor Educação Básica II , Diretor de Escola , Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino.

•  Secretário de Escola, Agente de Organização Escolar , e Agente de Serviços Escolares,

•  Médico Legista, Perito Criminal, Fotógrafo Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial, Atendente de Necrotério Policial, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial, Carcereiro, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial.

•  Delegado de Polícia 

•  Agente de Segurança Penitenciária 

•  Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

•  Pesquisador Científico

•  Especialista em Energia

•  Classes pertencentes à Estrada de Ferro de Campos de Jordão:

Ajudante Geral, Vigia, Bilheteiro, Agente de Trem, Motorista, Auxiliar de Estação, Auxiliar de Finanças, Artífice Mecânico B, Técnico de Pessoal, Assistente Social, Médico do Trabalho, Chefe de Estação B, Chefe de Tesouraria, Chefe de Seção de Mecânica, Diretor de Serviço, Assistente Jurídico, Diretor Ferroviário, etc.

 

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