segunda-feira, 21 de março de 2011

Indenização de Danos ou Prejuízos

Indenização de danos ou prejuízos decorrentes de acidentes no trabalho, do exercício em determinadas zonas ou locais e da execução de trabalho especial, com risco de vida ou saúde (L. 10.261/68 - Arts. 163 e 324; L. 500/74 - Art. 23).I

 

 

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