10 de junho - Último dia para a fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
11 de junho - A partir desta data, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral.
1º de julho - Prazo limite para que sejam designados os juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.
1º de julho - Os partidos políticos não poderão, a partir deste dia, veicular nenhum tipo de propaganda paga na televisão e no rádio.
3 de julho - Nenhum candidato poderá participar de inauguração de obras públicas. Ficam proibidas também a nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos, salvo algumas exceções prescritas na Lei Eleitoral.
5 de julho - Último dia para que os partidos apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.
6 de julho - Data a partir da qual é permitida a propaganda eleitoral na internet, assim como a propaganda geral.
8 de julho - Começa a ser definido o tempo a que cada partido tem direito nas TVs e rádios. É o último dia para que o TSE apresente a relação de pedido de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
Até 10 de julho - Prazo para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal.
Entre 15 de julho a 15 de agosto - Período em que o eleitor que estiver fora do seu domicílio deverá informar à Justiça Eleitoral que deseja votar para presidente da República. A iniciativa é válida somente para quem estiver em qualquer capital do país.
25 de julho - Último dia para que a Justiça Eleitoral deixe prontos os títulos de eleitores que fizeram a solicitação ou pediram transferência de domicílio.
4 de agosto - Data limite para que o eleitor que estiver fora do domicílio solicite a segunda via do título eleitoral.
6 de agosto - Os partidos políticos, coligações e candidatos passam a ser obrigados a colocar na internet relatórios sobre o financiamento da campanha eleitoral e seus gastos.
17 de agosto - Início da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
3 de setembro - Último dia para a entrega de títulos eleitorais.
18 de setembro - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, com exceção dos casos de flagrante de delito.
23 de setembro - Prazo limite para que o eleitor solicite a segunda via do título eleitoral.
30 de setembro - Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e prazo para a retirada de páginas institucionais da internet.
2 de outubro - Último dia para a entrega da segunda via do título de eleitor.
2 de outubro - Último dia para a propaganda eleitoral com alto falantes, para carreata e distribuição de folhetos.
3 de outubro - Primeiro turno das eleições.
5 de outubro - Início da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno.
29 de outubro - Fim da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na TV e prazo para a retirada de páginas institucionais da internet.
30 de outubro - Último dia para a propaganda eleitoral com alto falantes, para carreata e distribuição de folhetos.
31 de outubro - Segundo turno das eleições.