segunda-feira, 28 de março de 2011
Penalidades, Extinção das Penalidades e Providências Preliminares
São penas disciplinares , aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração e os danos causados para o serviço público (L. 10.261/68 - Arts. 251 a 257; L. 500/74 - Arts. 33 e 36):
A autoridade que tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir (art. 264 do EFP, nova redação dada pela LC-942/2003).
É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
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