quarta-feira, 16 de março de 2011

Gratificação Pro Labore

A Gratificação "pro labore" é concedida ao sevidor que desempenha funções próprias de "caixa", meidante pagamento ou recebimento em moeda corrente. A gratificação será calculada na base de 1% do total mensal das importâncias pagas ou recebidas até o limite de 1/3 (um terço) do padrão do cargo/função do servidor (L. 10.261/68 - Arts. 167 e 324; D.L. de 27/02/70 - Art. 7º; L. 500/74 - Art. 22, parágrafo único; D. s/nº de 1º/12/70);

 

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