segunda-feira, 28 de março de 2011
Deveres, Proibições, Responsabilidades
São deveres do funcionário/servidor (L. 10.261/68 - Art. 241; L. 500/74 - Art. 33):
É proibido ao funcionário/servidor (L. 10.261/68 - Art. 242; L. 500/74 - Art. 33):
O Estado responsabilizará os seus servidores por danos causados à administração, ou por pagamento efetuados em desacordo com as normas legais (C.E./89 - Art. 131; L. 10.261/68 - Art. 245, parágrafo único; D. 41.599/97).
O servidor também será responsabilizado (L. 10.261/68 - Arts. 246 e 249):
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