segunda-feira, 14 de março de 2011
Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário será pago anualmente, em dezembro, a todos os servidores públicos civis e militares do Estado, devendo ser calculado com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria a que fizerem jus naquele mês (C.F./88 - Art. 39, § 3º alterado pelo artigo 5º da Emenda Constitucional 19/98, combinado com o Art. 7º, VIII; C.E./89 - Art. 124, § 3º; L.C. 644/89 - Arts. 1º e 7º).
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