segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

SERVIDORES EM GREVE DãO ULTIMATO à PREFEITURA

A Frente das Associações Municipais (FAS), que assume a representatividade dos servidores em greve por melhores condições para os profissionais que trabalharão neste Carnaval, definiu um prazo para uma resolução sobre o impasse criado no pagamento da hora trabalhada durante a festa. Caso a prefeitura não dê uma resposta até as 11h desta segunda-feira (28), os grevistas prometem uma grande passeata em protesto, a menos de 72 horas para o início da folia soteropolitana. O prefeito João Henrique determinou que o reajuste oferecido só fosse definido após o aval do secretário da Fazenda, Joaquim Bahia.

 Informações do Correio 24 Horas.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Baixo piso salarial dos professores é questionado


O piso estipulado pelo MEC, hoje, é a remuneração do professor, que inclui todos os benefícios e prê

O novo piso salarial dos professores da rede pública foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) e já causou polêmica entre os profissionais e municípios. O valor, R$ 1.187,97, teve um reajuste de 15% em relação ao ano passado. O problema apontado pelos gestores é que o acréscimo é calculado com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que ainda não foi apresentado.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, diz que o piso foi calculado em estimativas e pode prejudicar os municípios. Já o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Gilmar Soares, afirma que o valor não está correto e deveria ser superior a R$ 1.500. Soares argumenta ainda que a lei que estabelece o piso tem problemas graves.

Ele esclarece que existe um processo, que está no Supremo Tribunal de Justiça desde 2008 e ainda não foi julgado. Com uma liminar, os administradores conseguiram mudar cláusulas, entre elas o conceito de piso salarial. De acordo como Soares, o piso deveria ser o mínimo pago a um professor e não o valor final.

O piso estipulado pelo MEC, hoje, é a remuneração do professor, que inclui todos os benefícios e prêmios por produtividade. Outro ponto questionado pelo Sintep é a carga horária.

O piso é vinculado a uma carga horária de 40 horas, fazendo com que os municípios dividam o valor do piso pelas horas trabalhadas.

Estado - O secretário adjunto de Políticas Institucionais de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Paulo Henrique Leite de Oliveira, afirma que o reajuste dos professores acontece em maio (data base da categoria). O profissional com 30 horas de trabalho e com formação de Magistério recebe salário de R$ 1.135,16. O professor de 30 horas com formação superior recebe subsídio de R$ 1.702,74 (inicial), valor superior ao piso divulgado pelo MEC. Conforme a Seduc, os professores da rede estadual trabalham 20h em sala de aula e 10h são dedicadas em horas atividade. Existe ainda um acordo entre Sintep e Seduc, no qual o órgão se compromete a investir 60% da receita das fontes - ordinária e Fundeb -com salário líquidos dos profissionais da educação. 

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Afastamentos

O funcionário ou servidor não poderá ter exercício em unidade diferente daquela na qual seu cargo ou função-atividade estiver classificado, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento (L. 10.261/68 - Arts. 65 e 324; L. 500/74 - Arts. 15 e 17; D. 7.332/75 - Art. 1º; D. 39.892/95; D. 52.833/08). 


São considerados de efetivo exercício para todos os fins:

a) afastamentos previstos na Lei nº 10.261/68 - Art. 78, e na Lei 500/74 - Art. 15, I, III e Art. 16:
- férias ;
- casamento , até 8 dias;
- falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos, companheiro e companheira, até 8 dias (D.N.G. de 4, D.O.E. de 05/07/83)
- falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta até 2 dias (L.C. 318/83 - Art. 1º, II); 
- serviços obrigatórios por lei ;
- licença por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional;
- licença gestante ;
- licença compulsória ;
- licença-prêmio
- faltas abonadas até o limite de 6 por ano;
- missão ou estudo de interesse do serviço público;
- faltas para doação de sangue ;
- trânsito de até 8 dias ;
- provas de competições desportivas oficiais quando representar o Brasil ou o Estado;
- afastamento por processo administrativo , se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;

b ) outros afastamentos:

- para participação : em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos (L.10.261/68 - Arts. 69; 324; D.52.322/69 - Art. 4º; L. 500/74 - Art. 15, II; D.27.162/87);
- em exames supletivos (D. de 16/09/70; D. de 12/03/71);
- licença por adoção (L.C. 367/84 - Art. 1º, com nova redação dada pela L.C. 1.054/08);
- licença paternidade , de 5(cinco) dias (Artº 78 da L. 10.261/68 com redação dada pela L.C. 1.054/08);
- para exercer mandatos nas entidades de classe representativas de funcionários/servidores (L.C. 343/84; D. 22.077/84);
- sindicato de categoria (C.E./89 - Art. 125 -§ 1º, e D.31.170/90).
- falta médica, somente para aposentadoria e disponibilidade (L.C. 1.041/08 - Art. 4º );

Poderão ser concedidos afastamentos com base em lei ou regulamento, nas condições abaixo (L. 10.261/68 - Arts. 65, 66):

a) com ou sem vencimentos ou remuneração junto à Administração Direta ou Autárquica do Estado (D. 7.332/75 - Art. 3º, I);

b) com ou sem vencimentos ou remuneração, salvo se houver interesse do Estado, junto a (D. 7.332/75; D. 10.312/77):

- fundações;
- empresas da administração indireta do Estado;
- outros Poderes do Estado;
- órgão ou entidades da União, de outros Estados e dos Municípios.

Não poderão afastar-se para outros órgãos ou entidades servidores com menos de 03 ( três ) anos de efetivo exercício (D. 7.332/75 - Art. 5º).

Os servidores ocupantes de cargo ou função-atividade de natureza diretiva, de chefia, de supervisão ou de encarregatura, pertencentes às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado e às Autarquias não poderão ser afastados de suas respectivas unidades Administrativas (D. 40.951/96).

A vedação de que trata o artigo 1º, do Decreto 40.951/96, não será aplicável para os servidores ocupantes de cargos ou funções-atividade decorrentes de transformação, na hipótese de nomeação, admissão ou designação para cargo ou função que lhes proporcione retribuição superior (D. 40.951/96 - § 1º).

Os servidores admitidos nos termos do inciso I, do artigo 1º da L. 500/74 poderão ser afastados para o exercício de cargo em comissão (Súmula P.G.E. 14, D.O.E. de 10/07/80).
Os afastamentos para situações especiais previstos em lei, além daqueles já citados, são os seguintes :

- para entidades com as quais o Estado mantenha convênios, com ou sem vencimentos/salários, de acordo com as normas estabelecidas (Funcionário/servidor/extranumerário - L. 10.261/68 - Arts. 67, com redação dada pela LC-318/83);
- para participar do Projeto Rondon , com vencimentos ou salários (funcionário/servidor: D. s/nº de 05/07/71; L. 500/74 - Art. 18);
- para participar de provas de competições desportivas, sem vencimentos ou salários (funcionário/servidor - L. 10.261/68 - Arts. 75; Art. 80, I; L. 500/74 - Art. 17, III);
- para desempenhar mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (C.F./88 - Art. 38, I);
- para desempenhar mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (C.F./88 - Art. 38, II);
- para desempenhar mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá o servidor as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração (C.F./88 - Art. 38, III);
- afastamento para promover campanha eleitoral , fica assegurado ao servidor a percepção de sua retribuição pecuniária integral (Lei Complementar Federal nº 64/90 - art. 1º, inciso II, item 16, letra "l"); 

OBS: Não cabe indeferimento de férias de servidores afastados para exercerem mandatos em entidades de classe. Essas entidades deverão conceder as férias a esses servidores e, em seguida, comunicar aos órgãos de origem, para os fins pertinentes (D.N.G. de 24/11/86 - D.O. de 25/11/86)

Servidor Estadual requisitado pela Justiça Eleitoral, não faz jus ao Adicional de Insalubridade, de que trata a LC-432/85 (Comunicado CRHE nº 1, de 19/01/94 - D.O.de 21/01/94). 

Deveres, Proibições, Responsabilidades

Deveres

São deveres do funcionário/servidor (L. 10.261/68 - Art. 241; L. 500/74 - Art. 33): 

1) comparecer sempre ao serviço e ser pontual; 
2) cumprir as ordens superiores, representando se forem ilegais; 
3) desempenhar seu trabalho com cuidado e rapidez; 
4) guardar sigilo sobre os assuntos do órgão no qual trabalha; 
5) representar sobre irregularidades de que tiver conhecimento; 
6) tratar com cortesia os companheiros de serviço e o público; 
7) residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado; 
8) cuidar para que sua declaração de família esteja sempre em ordem no seu prontuário; 
9) economizar e conservar o material que estiver sob sua guarda ou utilização; 
10) apresentar-se corretamente vestido ou de uniforme, se for o caso; 
11) atender prontamente , e com preferência, as solicitações de autoridades judiciárias ou administrativas para defesa do Estado em Juízo; 
12) cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; 
13) estar em dia com as leis e normas de serviço referentes à sua área; 
14) comportar-se na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

Proibições

É proibido ao funcionário/servidor (L. 10.261/68 - Art. 242; L. 500/74 - Art. 33): 

1) referir-se depreciativamente às autoridades e aos atos do Governo; 
2) retirar qualquer documento ou objeto existente do setor ou órgão sem autorização; 
3) ocupar-se, durante o expediente, em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; 
4) não comparecer ao serviço sem causa justificada; 
5) tratar de interesses particulares no trabalho; 
6) promover manifestações de apreço ou desapreço dentro do órgão ou tornar-se solidário com elas; 
7) exercer comércio e promover ou subscrever lista de donativos dentro do órgão onde trabalha; 
8) usar material do serviço público em serviço particular. 

São também proibições para os servidores aquelas constantes dos artigos 243 e 244 da Lei 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 

1) valer-se de sua qualidade de servidor para obter, direta ou indiretamente, qualquer proveito; 

2) trabalhar sob as ordens imediatas de parentes até 2º grau (inclusive cônjuge) salvo quando se tratar de função de confiança, e livre escolha, não podendo, nesse caso, ultrapassar o número de 2 (dois) auxiliares. 

É proibido reter documentos de identidade, para ingresso em edifícios públicos ou particulares (Lei Federal nº 5.553/68; Aditamentos das Chefias ao Parecer PA-3 nº 233/94, da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, exarado no Processo PGE-768/94).

Responsabilidades

O Estado responsabilizará os seus servidores por danos causados à administração, ou por pagamento efetuados em desacordo com as normas legais (C.E./89 - Art. 131; L. 10.261/68 - Art. 245, parágrafo único; D. 41.599/97). 

O funcionário/servidor será responsável pelos prejuízos causados à Fazenda Estadual por má fé ou culpa, devidamente apurados (L. 10.261/68 - Art. 245 ; L. 500/74 - Art. 33). 

A responsabilidade se caracteriza especialmente (L. 10.261/68 - Art. 245, parágrafo único e Art. 248): 

1) pela sonegação de valores e objetos sob sua guarda ou responsabilidade; 
2) pela não prestação ou tomada de contas na forma e no prazo estabelecido; 
3) por quaisquer prejuízos aos bens e materiais sob sua guarda, exame ou fiscalização; 
4) pela falta ou erro de averbações em documentos da receita ou correlação a eles; 
5) por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual; se não houve má fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

O servidor também será responsabilizado (L. 10.261/68 - Arts. 246 e 249): 
1) pelo custo de materiais comprados em desacordo com a lei e regulamentos, podendo sofrer as penalidades disciplinares cabíveis, e desconto no vencimento, salário ou remuneração; 
2) por atribuir a pessoas estranhas ao órgão, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados. 

Nos casos de indenização à Fazenda Estadual , o servidor será obrigado a repor a importância do prejuízo causado na seguinte forma (L. 10.261/68 - Arts. 247 e 248; L. 500/74 - Art. 33): 

1) de uma só vez nos casos de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais; 

2) em parcelas descontadas do vencimento, salário ou remuneração em outros casos, não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes. 

O servidor responsabilizado administrativamente ou que tenha pago a indenização a que ficou obrigado , não se exime da responsabilidade civil ou criminal que couber, nem da pena disciplinar em que incorrer (L. 10.261/68 - Art. 250). 

A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal ( § 1º do art. 250 da Lei nº 10.261/68, acrescentado pela LC-942/2003). 

Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça. 
O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado de autoridade competente para aplicar a pena ( § 3º do art. 250 da Lei nº 10.261/68, acrescentado pela LC-942/2003). 

As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causa a pagamentos indevidos a outro servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente (D. 41.599/97 - Art. 2º). 

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

I Caminhada pela Valorização do Servidor Realizada Pelo SINSPEC.

Neste Sábado Aconteceu pela parte da manhã a I Caminhada Pela Valorização do Servidor realizado pelo SINSPEC -  Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Euclides da Cunha - Ba, Com o propósito de proporcionar ao servidores públicos melhorias de trabalho, dignidade, fim da opressão, ampliação de benefícios, valorização do trabalhador entre outros. Tendo a Presença de Alguns Sindicatos Como o de Banzaê SISMUB, o de Canudos SINDSPUCAN, entre outros. Também esteve presente a CTB - Central dos trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil representado pelo Presidente Adilson de Salvador. Após o Encontro realizado na sede do SINSPEC houve uma manifestação pelas principais ruas de Euclides da Cunha onde os Servidores paralizaram o transito de Euclides para reivindicar os seus direitos. Nessa manisfestação os Presidentes dos Sindicatos falaram que estão prontos para lutar junto ao SINSPEC pelos direitos dos Servidores pedindo que a Atual administração entre com providencia fazendo uma reunião junto ao SINSPEC.


Fotos do Encontro



Presidente Junior de Banzaê e Adilson da CTB.
 Moradora do Povoado de Barreiro faz  menção de falar sobre a falta de Transporte para se locomover até a Cidade de Euclides da Cunha.
Presidente Edney de Canudos do SINDSPUCAN
Presidente Paulo Caldas -  Encerramento da Caminha na Avenida Ruy Barbosa.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Deixem o “Galeguinho” falar!

Por: João de Tidinha
Antonio ParanhosEm entrevistas concedida por Antonio Paranhos (foto acima), conhecido como “Galeguinho”, no Programa Jornal da Cidade, ele comenta que foi intimidado por algumas pessoas após ter apontado (nesse mesmo programa) os diversos “absurdos” praticados pela gestão municipal atual. Segundo ele, após a sua entrevista, recebeu alguns telefonemas por parte de pessoas que vieram com ameaças, dizendo que a prefeita estava tomando providencias para processá-lo por ter ido à rádio.
Ora, entrar com um ação judicial é um direito de qualquer pessoa que se sinta ofendido. Agora, usar tal direito como forma de ameaça aos cidadãos, tentando intimidá-los com o seu poder econômico e político, isso é realmente inaceitável e é mais um “absurdo” a ser apontado no nosso Muncípio.
Galeguinho, além de poeta e escritor, é uma pessoa destemida que tem opiniões próprias e já deu várias contribuições ao nosso Município como Diretor de diversos órgãos da administração pública, tais como: meio ambiente, limpeza pública, centro médico, etc. As suas críticas à gestão atual do Município estão sempre suportadas por fatos ocorridos, não contendo qualquer ofensa pessoal que possa justificar reações dessa natureza, com ameaças ou intimidações. Nas referidas entrevistas, o Galeguinho relatou alguns “absurdos” que ocorrem no nosso Município, tais como:
1. Exemplos da falta de planejamento e de descaso da prefeitura: (a) as pessoas estão caindo no piscinão do jardim por falta de grade; (b) as pedras nas calçadas e no centro da cidade estão dificultando o transito das pessoas; (c) as placas das barreiras e as pedras nas ruas, como na rua Major Antonino, inviabilizam o acesso dos veículos de serviços, tais como caminhões de lixo, bombeiro, etc.
2. Nas praças não existem quiosques de serviços nem possuem bancos suficientes para os frequentadores.
3. No Município não existem indústrias para geração de empregos e renda para a população.
4. As ruas da periferia estão intransitáveis. Nelas somente pode se andar de Pajero (carro de rali), pois com carro pequeno não tem condições.
5. As mães estão indo para creche cuidar de seus próprios filhos, como “voluntárias”, pois não tem funcionários para tal função.
6. O transito na cidade é caótico, não possui sinalização. A cidade não tem um anel rodoviário e uma guarda municipal.
É bom lembrarmos que a liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser impedida em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permita participar plenamente da vida pública do seu Município e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos devem reconhecer que a democracia depende do acesso mais amplo possível as ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
Por tudo isso não devemos admitir qualquer atitude ameaçadora ou de intimadação aos cidadãos que desejam expressar suas opiniões com responsabilidade e apontar os erros cometidos pela gestão do seu Município. As críticas quando construtivas e baseadas em fatos e dados é um grande auxílio para o gestor público e podem contribuir para a melhoria do seu desempenho. Ao invés de intimidar e ameaçar – atitude própria de pessoas vaidosas, prepotentes e arrogantes – deveriam levar as mesmas em conta e agradecer pelas informações recebidas. Felizmente a população está cada vez mais aprendendo a defender seus direitos.
Sendo assim, peço que deixem o Galeguinho falar, expressar suas ideias e dar as suas sugestões para melhorias na qualidade de vida dos euclidenses. Agindo assim, ele estará contribuindo com o Município e atuando como um verdadeiro cidadão, exercendo plenamente o seu direito de livre expressão, garantido a todos pela nossa Constituição.

Por. Faceuclides.com.br 

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

SENAC PROMOVE DIVERSOS CURSOS EM EUCLIDES DA CUNHA

Os interessados podem se inscrever na Secretaria de Ação Social, À Rua Rua Castro Alvares ao lado da Caixa Econômica. Os portadores do Cartão Bolsa Família estão isentos do pagamento da taxa de inscrição. Informações tel. 3271-1333.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS PARA OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO NA CARRETA DO SENAC ESTACIONADA AO LADO DA IGREJA MATRIZ.

Autor: ASCOM PMECA


terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Sindicatos preveem aumento do salário mínimo para R$560 em 2011...

As centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CGTB e NCST, informaram nesta quarta-feira a nova proposta dos sindicatos para a valorização do salário mínimo em 2011 para R$560.

O governo informou que a proposta de orçamento federal para o ano de 2011 traz uma previsão no valor de R$538,15 para o salário mínimo em 2011.

O novo governo que será eleito no mês de outubro, pode negociar com as centrais sindicais para o valor ser elevado até o próximo reajuste.

As centrais sindicais, por sua vez, pediram nesta quarta-feira a "abertura imediata" de negociação com o governo para a definição do valor do salário mínimo de 2011.

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